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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente rodoviário. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Relação de consumo.

Inexistência de prova da alegada culpa exclusiva da vítima. Nexo causal comprovado. Violação da clausula de incolumidade física do passageiro, prevista no art. 17 do decreto-lei n° 2.618/1912.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
Multas de trânsito, fotossensores e emplacamento de veículo

Fernando Machado da Silva Lima - [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2022 - 16:13
Confira o resultado definitivo da segunda fase do 34º Exame de Ordem Unificado
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 18:07
Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2023 - 15:48
Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual
A decisão se baseia em mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 17:04
Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência
A Sexta Turma considerou que houve cerceamento do direito de defesa da parte.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 09:40
Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro
Ele morreu quando se deslocava de carona, em uma motocicleta, para comprar bateria nova para o caminhão.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 15:18
Lei municipal garante transporte de cães-guia em São Paulo
Em âmbito nacional, Lei Brasileira da Inclusão também proíbe discriminação
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 12:12
Complicações decorrentes de diabetes não justificam condenação por dano moral
Embora tenha havido acidente de trabalho, não há a obrigação de indenizar.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 11:44
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2018 - 12:34
Turma afasta acúmulo de função para bombeiro hidráulico que dirigia caminhão da empresa
Segundo a relatora, as atividades eram complementares, sem configurar profissões diversas.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 13:41
Locadora de veículos deve pagar R$ 43,2 mil de indenização para comerciantes
Consta nos autos que o casal trafegava pela rodovia quando o veículo da Locadora realizou manobra brusca e acabou colidindo com o carro dos comerciantes. Os dois veículos caíram em um barranco
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 16:00
Acidente de trânsito sem vítimas não causa dano moral
Evento se enquadra nos limites do aborrecimento do cotidiano
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 16:30
Turma condena empresa por dispensa de dirigente sindical
O trabalhador pleiteou reintegração no emprego, pagamentos previstos em seu contrato, e indenização por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2012 - 14:50
Transporte Coletivo Cidade Canção é condenada a indenizar familiares de mulher que foi atropelada por ônibus da empresa
Além de pensão mensal, a empresa de transporte coletivo deverá indenizar moralmente em R$ 50 mil reais cada um dos familiares da falecida
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

A exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT diz respeito àqueles empregados que prestam serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 13:33
Falta de sinalização em lombada causa danos materiais
O Município de Natal terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.165,50, sofridos por J.R.M. e por F.R.M., que se envolveram em um acidente automobilístico por causa de uma lombada sem sinalização.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 09:42

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